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Manual de Serviços Registrais

15. CANCELAMENTO DE CÉDULA HIPOTECÁRIA INTEGRAL

Documentos a serem apresentados: Cédula Hipotecária Integral (via original), com a firma reconhecida por autenticidade ou semelhança no campo específico para baixa da hipoteca. OU Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral e o número da matrícula/inscrição, assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando que a cédula não …

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14. CANCELAMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Lei 10.931/04. Documentos a serem apresentados: A Cédula de Crédito Imobiliário (via original), com a firma reconhecida por autenticidade ou semelhança no campo específico para cancelamento da cédula; OU Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral e o número da matrícula/inscrição, assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando que …

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13. CANCELAMENTO DE CÉDULAS DE CRÉDITO

Art. 167, I, 2,13-14, Art. 167, II, 7, Art. 178, II da Lei nº 6.015/73, Art. 406 da CNNR/RS, Decreto-Lei 167/67, Decreto-Lei 413/69, Lei 6.313/75, Lei 6.840/80, Lei 8.929/94, Lei 10.200/01 e Lei 10.931/04. Documentos a serem apresentados: Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral, o número da matrícula/inscrição e o número do Livro 3-Auxiliar (se for o caso), assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73) Anexar uma prova de representação do Credor …

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12. CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA/ACAUTELATÓRIA

Art. 427-A da CNNR/RS Pode ser apresentado UM destes documentos: Mandado ou Ofício Judicial de cancelamento da averbação premonitória; OU Requerimento expresso do credor/exequente, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, quando a execução já estiver garantida por outros bens devidamente penhorados ou quando o processo de execução estiver extinto, desde que o próprio credor/exequente tenha solicitado a averbação premonitória; (Art. 221, …

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11. AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO ou DIVÓRCIO

Art. 167, II, 5 da Lei nº 6.015/73 Se o casal se separou/divorciou, mas não partilhou os bens, é possível fazer a averbação constando que o imóvel permaneceu em nome dos dois (em condomínio). Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação da separação/divórcio, contendo a afirmação de que os …

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10. AVERBAÇÃO DE NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF ou CNPJ

Art. 167, II, 5 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação do CPF/CNPJ; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Certidão de Situação Cadastral (CPF ou CNPJ) emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil OU cópia autenticada do CPF (Cartão do …

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9. AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE CASA OU OUTRO PRÉDIO

Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e Art. 430 da CNNR/RS Documentos a serem apresentados: Requerimento do proprietário, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, constando o endereço completo, matrícula/transcrição/inscrição do imóvel e a data da demolição; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e art. 315, VIII da CNNR/RS) Documento da Prefeitura: Projeto aprovado – área na planta: a Certidão de Habite-se implica aprovação da demolição anterior (SMDE – …

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8. AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO(total ou parcial)/AUMENTO/REFORMA DE CASA OU OUTRO PRÉDIO

Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e Art. 430 da CNNR/RS Documentos a serem apresentados: Requerimento do proprietário, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, constando o endereço completo, matrícula/transcrição/inscrição do imóvel, data da construção, área construída e o valor da obra; (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Documento da Prefeitura: Carta de Habitação ou Habite-se (SMDE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico) OU Prancha aprovada – …

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7. AVERBAÇÃO DE CASAMENTO

Art. 167, II, 5 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação do casamento (Para evitar outra averbação, incluir no requerimento os números dos CPF do casal, juntando comprovante); (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Certidão de casamento (original ou cópia autenticada); (Art. 246, 1º da Lei nº …

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6. ALTERAÇÃO NA INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73. Alteração de Destinação/Finalidade da unidade (Comercial ↔ Residencial) Documentos a serem apresentados: Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição e solicitando a averbação da alteração da Instituição do Condomínio; (Art. 221, II e art. 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) …

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