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Manual de Serviços Registrais

5. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS

Art. 167, I, 12 da Lei nº 6.015/73 e art. 1.639, §2º do Código Civil Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação da alteração do regime de bens; (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 Art. e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Certidão de casamento (Original ou cópia autenticada), constando a averbação da alteração do regime de bens. (Art. 246, 1º da Lei …

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4. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E/OU TIPO JURÍDICO

Art. 246 da Lei nº 6.015/73 combinado com o Art. 435 da CNNR/RS Documentos necessários: Requerimento da parte interessada com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição e solicitando a alteração de razão social e/ou tipo jurídico; Anexar uma prova de representação da pessoa jurídica caso não tenha sido realizado o reconhecimento da razão social (Ver capítulo ‘B‘ deste …

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3. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Sem compra e venda)

Art. 167, I, 29 e 35 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Duas vias do contrato assinado por todos (contratantes e testemunhas) e com todas as páginas rubricadas. Não precisa reconhecer firma.(Art. 221, II da Lei nº 6.015/73) Cópia autenticada da procuração pública que deu poderes a quem assinou pelo credor OU assinatura no contrato reconhecida com autenticidade por representação à pessoa jurídica. (Art. 653 e 657 do Código Civil …

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2. ACRÉSCIMO DE USUFRUTO

Art. 167, II, 2 da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.411, do Código Civil Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição e solicitando a averbação do acréscimo do usufruto; (Art. 221, II e art. 223 da Lei nº 6.015/73; e 315, VIII da CNNR/RS) Certidão de óbito do usufrutuário, original ou cópia autenticada; (Arts. 428, I, “a”, e 640 da CNNR/RS)

1. ABERTURA DE MATRÍCULA

O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre informa que por ocasião do primeiro registro de título envolvendo imóvel objeto de transcrição/inscrição pertencente a esta Circunscrição Imobiliária, para a abertura de matrícula são indispensáveis os requisitos dispostos nos artigos 176 e 225 da Lei nº 6.015/73 e artigos 315, X e 378 da CNNR-CGJ/RS, o …

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