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CNJ Edita Provimento Reafirmando a Essencialidade das Atividades Extrajudiciais, em Especial o Registro de Imóveis, Orientando que seja Implementado o Trabalho à Distância Durante Regime de Quarentena


Hoje, 28 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com o intuito de orientar o funcionamento das unidades de Registro de Imóveis de todo o território nacional, editou o PROVIMENTO Nº 94/2020* dispondo sobre o sistema de plantão presencial e à distância e regulando procedimentos especias para as localidades onde foram decretados regime de quarentena.
Da leitura do provimento se verifica que o CNJ foi implacável regulamentando ações que visam à saúde e ao bem-estar da população, porém sem olvidar que, para que isso se perfectibilize de forma plena, há que se prosseguir com o funcionamento dos registros imobiliários, uma vez que são atividades essenciais, pois garantem o exercício do direito fundamental à propriedade imóvel, que tem importância direta para assegurar a implementação do crédito com garantia real e para permitir a circulação de riquezas.
O Provimento 94/2020 – CNJ destaca a importância de assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados pelos Registros de Imóveis, preservando a saúde dos oficiais, de seus prepostos e dos usuários em geral, privilegiando a imediata implantação do atendimento à distância.
Nos locais onde não for possível a imediata implantação do teletrabalho, até que este se efetive, excepcionalmente poderá ser adotado o atendimento presencial por sistema de plantão, observando-se os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias e as administrativas que sejam determinadas pela Corregedoria Geral dos Estados e Distrito Federal, ou pelo Juízo competente.
Mais do que os avanços normativos que regula, O Provimento reafirma o papel de destaque dos mais de 3.500 Registros de Imóveis do país e a preponderância das questões de saúde para a manutenção da sociedade brasileira. Dessa forma cumprimentamos a todas e a todos que trabalharam na construção dessa grande normativa.
Assim, os 497 Municípios distribuídos neste imenso Rio Grande do Sul serão atendidos pelos 228 Registradores de Imóveis por meio dos pedidos de certidões, E-Protocolo e demais facilidades oferecidas pela Central de Registro de Imóveis (CRI-RS), com a execução dos atos registrais pelo teletrabalho de forma remota, sem prejuízo do previsto no § 1º do artigo 1º do referido provimento.
“SIRVAM NOSSAS FAÇANHAS DE MODELO A TODA A TERRA”
João Pedro Lamana Paiva
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ANOREG-RS
Cláudio Nunes Grecco
COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
Denize Alban Scheibler
INSTITUTO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS
* Link para o Provimento 94/2020-CNJ:
https://atos.cnj.jus.br/files/original170402202003285e7f8382db0d3.pdf

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