O Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), em atenção ao Provimento nº 40/2018, publicado em 30 de novembro pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), orientam os titulares de cartórios sobre a aplicação das datas e horários de recesso de final de ano.
O Provimento inclui os incisos 3º e 4º no Artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que dispõe sobre a não-aplicação do recesso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e do horário de verão às serventias notariais e registrais, bem como sobre o atendimento ao público em datas especiais.
Neste sentido, as entidades alertam sobre a necessidade dos cartorários fixarem as datas de recesso de final de ano nos murais das suas serventias, bem como avisar as partes sobre os horários diferenciados.
Fonte: CR-RS – Assessoria de Imprensa
10/12/2018