Clique aqui e faça download do anexo
Segue anexo o ofício n.º 006/13, protocolado nesta data junto ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do RS, Desembargador Orlando Heemann Júnior, com relação ao Provimento n.º 34 do CNJ.
Na ocasião foi deliberado pelo Corregedor-Geral que serão analisadas todas as colocações as quais entendeu bastante consistentes e, que fará uma consulta ao CNJ a respeito do tema. Ainda, ratificou que daria prioridade ao pleito em face da urgência para o cumprimento do provimento supra. Esteve presente também, recebendo as entidades, o Juiz-Corregedor Dr. Flávio Rabello.
Informamos, ainda, que as entidades se farão representar na reunião da Anoreg BR que será realizada no dia 07/08 e, tratará sobre o assunto.
Porto Alegre, 05 de agosto de 2013.
Atenciosamente,
Colégio Registral do Rio Grande do Sul
Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul
Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do RS – SINDIREGIS
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS – ARPEN-RS
Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do RS
Fonte: ARPEN-RS