Regulamentação do Fundo de Reserva pautou o encontro
(Foto: Yuri Ebenriter)
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, presidiu em 16/8 reunião do Fundo Notarial e Registral (FUNORE), instituído pela Lei Estadual nº 12.692/2006.
O Fundo é constituído da arrecadação obrigatória decorrente da emissão e cobrança do valor do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral em cada ato praticado por todos os serviços notariais e de registro. Possui natureza pública e é mantido na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sob exclusivo controle e fiscalização do Poder Judiciário.
A pauta da reunião dessa quinta-feira girou em torno da regulamentação do Fundo de Reserva do FUNORE, se por ato próprio do TJRS ou por modificação legislativa. Participaram dos debates, além do Corregedor-Geral, os Juízes de Direito Cláudio Luís Martinewski, Diretor do Foro da Capital, Cleber Tonial e Flávio Mendes Rabello, o Diretor-Geral do TJRS, Omar Jacques Amorim, e os representantes dos Serviços Notariais e Registrais, João Pedro Lamana Paiva, Luiz Carlos Weizenmann e Sérgio Afonso Mânica.
EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 20/08/2012 09:10