O Direito evolui conforme as demandas que a sociedade exige. Infelizmente, o Direito
decorrente do Processo tornou-se moroso e caro. Num movimento mundial está ocorrendo a
criação de mecanismos alternativos de resolução de conflitos (MARC), por sugestão do Banco
Mundial (Documento Técnico nº 319 2 ), a fim de disponibilizar aos usuários o Direito por
outros meios que não só o processo judicial, auxiliando o Poder Judiciário. Inaugurou-se,
assim, o que se conhece por Desjudicialização.
No Brasil, os primeiro reflexos ocorreram com a reestruturação do Processo, oriunda da
reforma do Judiciário através da Emenda Constitucional nº 45/04. Em face disso publicou-se a
Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais), foi criado o mecanismo de antecipação de tutela (art. 273
do CPC revogado), bem como foram introduzidas modificações nos recursos etc.
No âmbito extrajudicial, com igual reflexo para os administrados, passou-se a contemplar
novas atribuições aos Serviços Notariais e Registrais (foco desta breve exposição), bem como
foram publicadas as Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/96), da Recuperação Judicial, Extrajudicial
e Falência (Lei nº 11.101/05) e da Mediação e Conciliação (Lei nº 13.140/15).