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Lei dos Registros Públicos e a Segurança Jurídica São Discutidas Durante o XVI da Anoreg-BR

Sexta, 21 Novembro 2014 10:53
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(Des. Marcelo Guimarães, Francisco Rezende, João Pedro Lamana Paiva e Des. Paulo Habith)
A recém-aprovada medida provisória 656, suas implicações e benefícios da implantação foram discutidas durante a palestra “Registros Públicos e o Princípio da Segurança Jurídica: Implicações Urbanística, Ambiental e Fundiária”, realizada na última segunda-feira (17/11) durante o primeiro dia do congresso que reúne juristas de renome nacional e notários e registradores de todo o Brasil entre os dias 16 a 20 de novembro, em Gramado/RS.
Os palestrantes do painel foram o Des. Paulo Habith (TJPR), Des. Marcelo Guimarães (TJMG), João Pedro Lamana Paiva (Registrador Imobiliário-RS) e Francisco Rezende (Registrador Imobiliário-MG).
Francisco Rezende foi o mediador do debate em que os palestrantes trouxeram informações sobre dois instrumentos de grande importância para a segurança jurídica no sistema registral brasileiro, a medida provisória 656, que sugere a concentração da matrícula e a central de indisponibilidade, também de suma importância para segurança das transações imobiliárias no Brasil. “Toda lei nova exige um período de adaptação no Brasil, talvez não muito grande, devido a publicidade que está sendo dada para essas duas medidas”, disse Santos.
De acordo com o registrador imobiliário do RS, João Pedro Lamana Paiva, a medida vai mexer com o Poder Judiciário, advogados, notários, registradores, enfim todos aqueles outros operadores do ramo do direito. Um dos destaques da palestra foi o principio da concentração. “O que é o princípio da concentração? Nós queremos concentrar tudo que se referir ao imóvel e a pessoa vinculada ao sistema para que ali possa concentrar todos esses atos, e o que não estiver na matrícula não está no mundo jurídico e de consequência não tem qualquer aplicabilidade no imóvel”, explicou Lamana Paiva.
Foi estabelecido um prazo de dois anos para que todos aqueles processos ingressados até 6 de novembro de 2014 possam ser averbados na matrícula do imóvel. “E ai assim a partir de 7 de novembro de 2016 valerá a certidão do registro de imóvel como prova para qualquer alienação de imóvel”, ressaltou.
A responsabilidade da atualização será do credor e o principal benefício esperado é a garantia da segurança jurídica. O desembargador TJPR, Paulo Habith, participou do debate e avaliou como de suma importância o princípio da concentração.
Segundo Habith é de fundamental importância a atuação do Poder Judiciário em parceria com os cartórios. “É necessário, inclusive, que os legisladores percebam, na elaboração de suas leis, que o beneficiário de todas as suas atividades é o cidadão. Então se eles puderem criar normas que ajudem tanto o Judiciário quanto os cartorários a agilizar processos a resolverem certos conflitos administrativos eu vejo com bons olhos essa situação”, destacou.
O desembargador do TJMG, Marcelo Guimarães, ressaltou a importância dos cartórios como via alternativa para desafogar os processos no judiciário. “Os cartórios desempenham um papel de protagonistas na questão da desjudicialização. Há uns 20 anos que o legislador brasileiro começou a despertar para essa realidade e também ao mesmo tempo a necessidade de desafogar o judiciário naquilo que é possível fazer. Ou seja, a administração pública de interesse privado”, disse.
Após as palestras foi realizada a oficina de “Direito Previdenciário” pelo advogado Vicente de Paula Santos.
Durante a noite aconteceu a abertura oficial do evento.
Slide – João Pedro Lamana Paiva
Slide – Des. Marcelo Guimarães
Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg-BR
Em 25.11.2014

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