Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva, intitulado “Lei nº 14.382 de 27 de junho de 2022: CONEXÕES IMOBILIÁRIAS – Inovações Legislativas e a Virtualização”. No artigo, Lamana Paiva aborda temas como as primeiras impressões sobre a Lei n. 14.382/2022 e esmiuça diversos aspectos a respeito dos Vetos Presidenciais à Medida Provisória n. 1.085/2021, posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional, além de apresentar diversos modelos para práticas de atos registrais. Conclui o autor que, “como se percebe, muitas foram as inovações trazidas pela Lei 14.382/2022 aos Serviços Extrajudiciais, especialmente aos Registros Públicos, com a interoperabilidade e a virtualização dos atos, bem como com a criação de novos mecanismos para o aperfeiçoamento e simplificação do sistema em benefício dos usuários.”
Nota do Editor: João Pedro Lamana Paiva enviou ao IRIB outros trabalhos sobre a Lei n. 14.382/2022, contribuindo, sobremaneira, para o aperfeiçoamento do entendimento acerca das recentes alterações no ordenamento jurídico registral imobiliário e para a construção doutrinária sobre o tema. Para facilitar o estudo dos interessados em se aprofundar na referida lei, indicamos abaixo alguns escritos de Lamana Paiva já publicados pelo Boletim do IRIB:
27/01/2022 – Presidente da ANOREG/RS fala sobre MP n. 1.085/2021 – Lamana Paiva esclareceu pontos importantes da Medida Provisória. Site da Associação apresenta linha do tempo com todas as ações realizadas.
28/06/2022 – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL – Artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva e Tiago Machado Burtet;
02/01/2023 – Congresso Nacional derruba vetos da Medida Provisória nº 1.085, transformada na Lei nº 14.382/2022 – Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
17/01/2023 – Procedimento da Adjudicação Compulsória Extrajudicial no Registro de Imóveis – Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
Fonte: IRIB.