Encontro online ocorreu nesta quarta-feira (01.12), por meio do canal do YouTube da Agadie
Na noite desta quarta-feira (01.12), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, participou de palestra, por meio do canal do YouTube da Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário e Empresarial (Agadie), sobre a “Desjudicialização da adjudicação compulsória – uma alternativa para a advocacia”.
O evento gratuito também contou com a participação da advogada e membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB/RS), Patrícia Presser, do presidente da Agadie, Eduardo de Mendonça Heinz, e da diretora da Agadie, Daiana Staudt.
Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre (RS), Lamana Paiva agradeceu pelo convite. “É um privilégio e uma satisfação enorme poder estar aqui hoje novamente com a minha Agadie, posso dizer assim, que é uma instituição que eu adoro e esse ano eu fui o felizardo de ser agraciado e homenageado por essa grande Associação de advogados do Rio Grande do Sul”, pontuou.
Lamana Paiva iniciou a palestra apresentando aos participantes a função social das instituições notarial e registral, e a segurança jurídica do sistema. O papel dos cartórios extrajudiciais na Agenda 2030, um plano de ação desenvolvido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) que reúne 17 objetivos de desenvolvimento sustentável e 169 metas, também foi pauta do encontro.
O presidente da Anoreg/RS ainda citou a palestra do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no VII Encontro Amazonense de Notários e Registradores, onde falou sobre o Cartório contemporâneo e a prestação do serviço notarial e de registro. A Lei nº 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, também foi destacado durante a explanação, assim como a execução extrajudicial.
Sobre a adjudicação compulsória extrajudicial, Lamana Paiva apontou que “é de se fomentar a criação de procedimento extrajudicial visando à materialização de título hábil a ensejar o registro imobiliário para o alcance da propriedade plena em decorrência de contrato preliminar de promessa de compra e venda, registrado ou não, dispensado, facultativamente, a via judicial”. Na oportunidade, o presidente da Anoreg/RS ainda elencou os requisitos da adjudicação compulsória extrajudicial.
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Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS