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PROJETO TERRA – VOCÊ É DONO DO SEU IMÓVEL?

João Pedro Lamana Paiva

No último dia 14 de outubro, em cerimônia realizada no Auditório Osvaldo Stefanello no Palácio da Justiça, foi lançado o “Projeto Terra – Você é dono do seu imóvel?”, do Poder Judiciário gaúcho, o qual prevê a regularização de imóveis urbanos no Estado do RS.
A solenidade de abertura contou com a participação do Vice-Governador do Estado, Gabriel Souza, do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Alberto Delgado Neto, com a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, com o Juiz-Corregedor da matéria extrajudicial, Felipe Só dos Santos Lummertz, com os representantes da Presidência da Assembleia Legislativa, Deputado Elizandro Sabino, da Procuradoria-Geral do Ministério Público, Cláudio Ari Pinheiro de Mello, da Subdefensora Pública-Geral, Silvia Pinheiro de Brum, do 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, do Desembargador Ney Wiedemann Neto, do Juiz-Assessor da Presidência Luiz Felipe Desessards, do Juiz-Corregedor Coordenador, Max Akira Senda de Brito, do Presidente da AJURIS, Cristiano Vilhalba Flores, da Juíza da Comarca de Tramandaí, Laura Ullmann López, do Presidente da FAMURS, Marcelo Arruda, do Presidente da ANOREG/RS e do Fórum de Presidentes, Cláudio Nunes Grecco, Notários, Registradores, Prefeitos, Procuradores de Municípios e Vereadores.
Como se sabe o Conselho Nacional de Justiça – CNJ estabeleceu, por meio do Provimento nº 158 de 5 de dezembro de 2023, o “Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – Solo Seguro – Favela”.
Para cumprir o referido Provimento o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul tomou a iniciativa de criar o “NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA” e, com isso, o “PROJETO TERRA – VOCÊ É DONO DO SEU IMÓVEL?”, baseado na exitosa experiência realizada na Comarca de Tramandaí-RS pela Juíza de Direito, Dra. Laura Ullmann López.
Logo após a abertura, a Juíza conduziu um debate sobre o projeto de regularização fundiária que liderou na Comarca de Tramandaí, com a participação do Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lummertz, do Presidente do Conselho Deliberativo do Sistema de Registo Eletrônico de Imóveis, João Pedro Lamana Paiva, do Professor da UFRGS Ronaldo dos Santos Rocha, do Registrador de Imóveis de Tramandaí, Marcelo Comassetto e do Presidente da Associação dos Moradores do Loteamento da Portelinha, em Tramandaí, Jackson Luís Polônio.
O painel foi um grande sucesso e de grande valia, pois do diálogo por ele proposto foi possível perceber o quanto todos os partícipes do Projeto estão por ele entusiasmados e o quanto estão empenhados em contribuir para o seu êxito.
A Regularização Fundiária é uma ação permanente que muito contribui para dignificar a vida das pessoas (famílias) que serão por ela beneficiadas, alcançando o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal no artigo 6º – que é o Direito de Moradia – bem como honrando a função social da propriedade, ao mesmo tempo em que contribui com a sociedade e com o desenvolvimento da economia ao outorgar a matrícula do imóvel ao titular do direito de propriedade (no Brasil cerca de 50% dos imóveis estão imatriculados).
Tenho convicção que os Registradores Gaúchos bem cumprirão com sua grande missão neste importante projeto e trabalharão incansavelmente na concretização das regularizações, conferindo a elas a indispensável segurança jurídica, assim como já o fazem, desde a década de 90, com os projetos More Legal e Gleba Legal.
Afinal, a atuação dos Registradores sempre tem sido no sentido de desenvolver ideias e projetos de modo a permitir a inclusão da realidade fática no registro de imóveis. Prova disso é a nossa participação ao longo dos anos, juntamente com o Desembargador Décio Antônio Erpen, em inúmeros eventos internacionais sobre o tema (Comitê Latino-americano de Consulta Registral), o que auxiliou na formatação primeira do More Legal, do Princípio da Concentração (consagrado pelo CNJ), da Usucapião Extrajudicial, do Projeto Gleba Legal, bem como da Adjudicação Compulsória e do Convênio de Doação de Órgãos (origem da AEDO do CNJ).
A partir desses estudos conjuntos houve o desenvolvimento da ideia e a sua incorporação na Legislação Federal, contribuindo com o avanço da Regularização Fundiária e do Registro de Imóveis como um todo.
Ademais, a cada nova legislação busca-se orientar os colegas Registradores e, em casos concretos, auxiliar os inúmeros Municípios aqui no Estado e até fora dele na realização de Regularizações de todas as ordens, num trabalho contínuo, atento e diário.
Com o atual Projeto não será diferente. Esperamos inclusive que, após a sua concretização, ele seja estendido aos demais Estados da Federação, a exemplo do que ocorreu com o More e com o Gleba Legal, de modo a compartilhar com todos os brasileiros tudo o que for implementado nesse brilhante e inédito Projeto da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do RS.
Além das ideias já mencionadas, os Registradores se comprometem com a promoção das seguintes ações:
I- Informar mensalmente ao ONR os dados sobre as regularizações fundiárias registradas para a formação de índices e indicadores;
II – Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça eventuais obstáculos encontrados no processo registral;
III – Promover o compartilhamento de informações com os entes públicos para facilitar o ordenamento e a gestão territorial;
IV- Cooperar com o fornecimento de dados, informações e documentos para a elaboração de cadastros dentre outras medidas de gestão, preferencialmente por intermédio da adoção de sistemas informatizados padronizados que permitam a interoperabilidade desses dados pelo Poder Público;
V – Divulgar amplamente na comunidade as formas de Regularização Imobiliária, bem como as Regularizações implementadas.
Pretende-se contribuir, ainda, para o sucesso das referidas iniciativas principalmente com as novas atribuições:

  • JURISDICIONAL, DENOMINADA “REURB TITULATÓRIA”, que confere ao Juiz de Direito processar e julgar processos que versarem sobre pedidos de regularização fundiária urbana;
  • ADMINISTRATIVA, DENOMINADA “REURB PLENA”, que confere também ao Juiz coordenar ações voltadas à implementação da regularização fundiária junto aos Municípios.
    Ou seja, há muitas ferramentas disponíveis aos operadores do direito para alcançar ao cidadão o direito fundamental da propriedade. A atuação do Poder Judiciário Brasileiro neste sentido tem sido orquestrada de forma visionária e permeada de humanidade e consciência social.
    É digna de louvor e de cumprimentos, portanto, a inciativa do CNJ ao editar o Provimento n.º 158/2023, bem como a do Poder Judiciário Gaúcho que, inspirado no projeto desenvolvido pela Juíza de Direito Dra. Laura Ullmann López na Comarca de Tramandaí-RS, criou o “NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA” e, com isso, o “PROJETO TERRA – VOCÊ É DONO DO SEU IMÓVEL?” com a finalidade de dar efetividade a tudo o quanto prevê a norma do CNJ. Todos os partícipes estão de parabéns.
    Seguramente esta experiência do Rio Grande do Sul se multiplicará pelo território nacional fazendo com que milhares de brasileiros e brasileiras sejam beneficiados e agraciados com a dádiva de ter o título de propriedade da terra na qual moram e, em muitos casos, da terra da qual provém o seu sustento.
    A cooperação de todos certamente garantirá o pleno êxito das iniciativas ora em comento, as quais são de extrema importância para a promoção da cidadania e a garantia da dignidade humana em solo gaúcho. Portanto, vamos dar título para quem ainda não tem a propriedade documentada nos 497 Municípios.
    “A primeira pátria é a nossa casa; pois está mais junto de nós”
    José de Alencar, in “Guerra dos mascates. Vol. XIX. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1951

Vamos juntos nessa grande empreitada, JUDICIÁRIO, REGISTRADORES, NOTÁRIOS, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA e os MUNICIPIOS!
Porto Alegre-RS/outubro/2024.

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