Estamos protocolando todos os tipos de títulos.
COMO FAZER? O protocolo é feito de forma presencial no balcão de atendimento ou virtual na CRI-RS, em razão das restrições para o combate da disseminação do Coronavirus (COVID-19).
O QUE É A CRI-RS? Assista esse vídeo https://youtu.be/1f79R_ka35A
POSSO PROTOCOLAR PRESENCIALMENTE NO BALCÃO?
Sim, no horário de plantão presencial das 9h às 17h.
COMO EU FAÇO PARA LANÇAR O MEU TÍTULO FÍSICO NA CRI-RS?
Caso você esteja impossibilitado de comparecer presencialmente no Registro de Imóveis, você terá que virtualizar o documento. Abaixo tem a explicação de como fazer, conforme o tipo do documento.
1) Escritura pública já elaborada e assinada no papel.
Você tem TRÊS alternativas:
A) Faça contato com o Tabelião que lavrou a escritura pública e solicite uma certidão da sua escritura só que gerada eletronicamente em PDF/A ou XML, assinada eletronicamente por ele, seu substituto ou preposto. Em princípio pode ser feito à distância, sem comparecer presencialmente no Tabelionato.
OU
B) Compareça em qualquer Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos e solicite a desmaterialização da escritura. Eles vão digitalizar o documento e assinar eletronicamente com Certificado Digital ICP-Brasil.
OU
C) Digitalize o seu documento e faça o protocolo virtual na CRI-RS. Por não ter a assinatura eletrônica de umas das autoridades dos itens “A” e “B”, após o protocolo virtual na CRI-RS, o documento deverá ser entregue no Registro de Imóveis, no horário de plantão presencial, em um envelope lacrado devidamente identificado (nome do solicitante, número de celular, e-mail, o número de solicitação na CRI-RS e Protocolo, caso já tenha).
2) Contrato de compra e venda com alienação fiduciária, cédula de crédito bancário ou um instrumento de alienação fiduciária já elaborado e assinado fisicamente por todos.
Você tem TRÊS alternativas:
A) Faça contato com o Banco e solicite o resumo de instrumento particular com força de escritura pública, celebrado por agentes financeiros autorizados a funcionar no âmbito do SFH/SFI, pelo Banco Central do Brasil, referido no art. 61, “caput” e parágrafo 4º da Lei nº 4.380/1964, assinado de forma eletrônica pelo representante legal do agente financeiro.
OU
B) Compareça em qualquer Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos e solicite a desmaterialização da escritura. Eles vão digitalizar o documento e assinar eletronicamente com Certificado Digital ICP-Brasil.
OU
C) Digitalize o seu documento e faça o protocolo virtual na CRI-RS. Por não ter a assinatura eletrônica de umas das autoridades dos itens “A” e “B”, após o protocolo virtual na CRI-RS, o documento deverá ser entregue no Registro de Imóveis, no horário de plantão presencial, em um envelope lacrado devidamente identificado (nome do solicitante, número de celular, e-mail, o número de solicitação na CRI-RS e Protocolo, caso já tenha).
3) Cédulas de crédito emitidas sob a forma escritural (forma eletrônica).
Faça contato com o Banco e solicite a cédula de crédito emitida na forma virtual, assinada eletronicamente pelo representante legal do agente financeiro.
4) REQUERIMENTOS para alteração nos dados da pessoa (averbação de Casamento, Divórcio, Existência de União Estável, inclusão de CPF ou CNPJ, Alteração de Denominação Social) ou para alteração nos dados do imóvel (Averbação de construção, Demolição, Retificação de ato registral).
Você tem TRÊS alternativas:
A) Requerimento gerado eletronicamente em PDF/A e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil pela parte interessada. Os documentos anexos (provas) têm de possibilitar a confirmação da autenticidade de forma eletrônica. Caso contrário, terá de seguir uma das alternativas abaixo.
OU
B) Compareça em qualquer Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos e solicite a desmaterialização do requerimento e documentos anexos. Eles vão digitalizar tudo e assinar eletronicamente com Certificado Digital ICP-Brasil.
OU
C) Digitalize o seu documento e faça o protocolo virtual na CRI-RS. Por não ter a assinatura eletrônica de umas das autoridades dos itens “A” e “B”, após o protocolo virtual na CRI-RS, o documento deverá ser entregue no Registro de Imóveis, no horário de plantão presencial, em um envelope lacrado devidamente identificado (nome do solicitante, número de celular, e-mail, o número de solicitação na CRI-RS e Protocolo, caso já tenha).
5) REQUERIMENTOS para Cancelamento de Pacto Comissório, Cancelamento de Forma Pagamento ou Cancelamento de Cláusula Resolutiva Expressa.
Você tem TRÊS alternativas:
A) Requerimento gerado eletronicamente em PDF/A e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil pela parte interessada. Os documentos anexos (provas) têm de possibilitar a confirmação da autenticidade de forma eletrônica. Caso contrário, terá de seguir uma das alternativas abaixo.
OU
B) Compareça em qualquer Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos e solicite a desmaterialização do requerimento e documentos anexos. Eles vão digitalizar tudo e assinar eletronicamente com Certificado Digital ICP-Brasil.
OU
C) Digitalize o seu documento e faça o protocolo virtual na CRI-RS. Por não ter a assinatura eletrônica de umas das autoridades dos itens “A” e “B”, após o protocolo virtual na CRI-RS, o documento deverá ser entregue no Registro de Imóveis, no horário de plantão presencial, em um envelope lacrado devidamente identificado (nome do solicitante, número de celular, e-mail, o número de solicitação na CRI-RS e Protocolo, caso já tenha).
6) REQUERIMENTO para Renúncia Torrens.
Você tem TRÊS alternativas:
A) Requerimento gerado eletronicamente em PDF/A e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil pela parte interessada.
OU
B) Compareça em qualquer Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos e solicite a desmaterialização do requerimento. Eles vão digitalizar tudo e assinar eletronicamente com Certificado Digital ICP-Brasil.
OU
C) Digitalize o seu documento e faça o protocolo virtual na CRI-RS. Por não ter a assinatura eletrônica de umas das autoridades dos itens “A” e “B”, após o protocolo virtual na CRI-RS, o documento deverá ser entregue no Registro de Imóveis, no horário de plantão presencial, em um envelope lacrado devidamente identificado (nome do solicitante, número de celular, e-mail, o número de solicitação na CRI-RS e Protocolo, caso já tenha).
7) Outro documento já elaborado e assinado de forma física (formal de partilha, carta de arrematação, termo de quitação, promessa de compra e venda etc).
Você tem DUAS alternativas:
A) Compareça em qualquer Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos e solicite a desmaterialização do documento. Eles vão digitalizar tudo e assinar eletronicamente com Certificado Digital ICP-Brasil.
OU
B) Digitalize o seu documento e faça o protocolo virtual na CRI-RS. Por não ter a assinatura eletrônica de umas das autoridades dos itens “A” e “B”, após o protocolo virtual na CRI-RS, o documento deverá ser entregue no Registro de Imóveis, no horário de plantão presencial, em um envelope lacrado devidamente identificado (nome do solicitante, número de celular, e-mail, o número de solicitação na CRI-RS e Protocolo, caso já tenha).
OBS.: o documento físico tem de conter todos os requisitos legais, incluindo o reconhecimento de firma quando exigido por lei. A virtualização do documento físico não dispensa o reconhecimento de firma.
8) Ordem judicial (Mandado ou Ofício) com assinatura eletrônica do Juiz.
Podes protocolar o arquivo na CRI-RS, pois a autenticidade do documento será conferida no site do Poder Judiciário, através da assinatura eletrônica que consta no documento.
9) Ordem judicial (Mandado ou Ofício) com assinatura física do Juiz, ou cópia autenticada do processo.
Você tem DUAS alternativas:
A) Compareça em qualquer Tabelionato de Notas ou Registro de Títulos e Documentos e solicite a desmaterialização do documento. Eles vão digitalizar tudo e assinar eletronicamente com Certificado Digital ICP-Brasil.
OU
B) Digitalize o seu documento e faça o protocolo virtual na CRI-RS. Por não ter a assinatura eletrônica de umas das autoridades dos itens “A” e “B”, após o protocolo virtual na CRI-RS, o documento deverá ser entregue no Registro de Imóveis, no horário de plantão presencial, em um envelope lacrado devidamente identificado (nome do solicitante, número de celular, e-mail, o número de solicitação na CRI-RS e Protocolo, caso já tenha).
10) Tenho em um processo judicial eletrônico (E-PROC) um título eletrônico para registrar (formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação, mandado de registro etc) em que foi dado acesso ao Registrador no Processo Eletrônico. O que eu faço?
Você terá de apresentar na CRI-RS um requerimento solicitando o registro do título, indicando o número do processo e chave para acesso do Registrador Imobiliário.
Se Registro de Imóveis não tiver acesso ao processo judicial eletrônico, não será possível.
É POSSÍVEL ELABORAR UM DOCUMENTO TODO VIRTUAL PARA PROTOCOLAR NA CRI-RS? SIM.
O documento público ou particular tem de ser gerado eletronicamente em PDF/A e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil por todos os signatários e testemunhas. Depois, pode protocolar o arquivo na CRI-RS. Isto se aplica para escritura pública, termos de quitação, requerimentos, promessa de compra e venda etc.