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Recomendação IRIB


O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB, por seu Presidente, no regular exercício de suas atribuições;
Considerando que os Registradores Imobiliários são profissionais do direito, dotados de fé pública, com a delegação constitucional do exercício da atividade registral;
Considerando que dentre os deveres dos Registradores Imobiliários se inserem os de atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza, bem como proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada, além de observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
Considerando que compete ao Registrador Imobiliário a livre administração de sua unidade de serviço;
Considerando que conforme pesquisa Datafolha, realizada em 2015, os cartórios extrajudiciais são considerados a instituição mais confiável no Brasil;
Considerando o especial momento político pelo qual passa o país, em que há o reforço democrático das instituições de fiscalização e controle do Estado;
Considerando a necessidade de os serviços de Registro de Imóveis demonstrarem por ações concretas de natureza preventiva e curativa de atos corruptivos;
Considerando que compliance deriva do verbo em inglês “to comply”, o que significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto”, ou seja, compliance é o dever de cumprir, estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades de uma instituição;
Considerando que é importante que os prepostos das unidades de serviços registrais estejam conscientes da importância de “ser e estar em compliance”, e isto se faz por meio de uma construção conjunta entre direção e prepostos. Que ser compliance significa conhecer as normas da organização, seguir os procedimentos recomendados, agir e sentir o quanto é fundamental atuar orientado pela ética e a idoneidade em todas as nossas atitudes. Que estar em compliance significa estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos;
Considerando que de acordo com o artigo 2º, “b” do Estatuto Social, dentre as funções do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil está o dezelar no sentido de que todos os Associados desempenhem fielmente os deveres impostos ao seu cargo, visando enaltecer e prestigiar a classe dos Registradores de Imóveis, vigiar pelo seu decoro e definir normas de ética profissional;
RECOMENDA, A TODOS OS ASSOCIADOS:
a) A elaboração democrática – envolvendo a direção e os prepostos dos serviços de Registro de Imóveis – de políticas internas de “compliance”, investindo em processos de conscientização acerca da necessidade de se trabalhar com transparência e honestidade.
b) Que exerçam ativamente o papel de zelar pela ética profissional de seus prepostos e auxiliares, com o exercício constante de fiscalização das atividades que estes realizem, bem como que criem mecanismos rígidos de controle de recebimento de documentos e valores, de modo a se evitar quaisquer atitudes que possam macular nossa positiva imagem institucional.
São Paulo, 12 de agosto de 2016
João Pedro Lamana Paiva
Presidente

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