No dia 6 de março de 2017 foi concedido o primeiro pedido de reconhecimento de usucapião extrajudicial processado na circunscrição do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
O pedido deu entrada no protocolo em 14 de outubro de 2016, tendo por objeto uma área remanescente do todo maior constante da transcrição nº 15.127, do Livro 3-AA, folha 102, daquela circunscrição e, ao final de cinco meses, o procedimento estava concluído.
O usucapiente, representado por seu advogado, depois de cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelo art. 216-A da Lei dos Registros Públicos e com a caracterização da figura da usucapião prevista no caput do art. 1.238 do Código Civil, teve declarada a titularidade de seu domínio sobre o imóvel usucapiendo, para o qual foi aberta a matrícula nº 202.758.
A seguir foi promovida a unificação do imóvel objeto da usucapião (matrícula 202.758) e do imóvel lindeiro (matrícula 81.093), originando a matrícula nº 202.759, com o encerramento das matrículas anteriores, nos termos do que prevê o art. 234 da LRP.
Foto: Tânia Meinerz, 2015.
AGÊNCIA GESTÃO NEWS, 23.3.2017