O encontro reuniu o Colégio Registral, o Colégio Notarial, a Fundação Enore e a Escola da Ajuris
A criação de cursos que atendam às necessidades de especialização e atualização para os profissionais das áreas notariais e registrais no estado foi a pauta da reunião ocorrida na última segunda-feira (21/05), na sede da Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul.
Estiveram presentes João Pedro Lamana Paiva, representando o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Colégio Notarial do Brasil – Seção RS; Ricardo Kollet, presidente da Fundação Enore, o desembargador e também diretor da Escola Superior de Magistratura, Jayme Weeingartner; Astrid Muller, gestora da Fundação Enore e do Colégio Registral do RS; Ingrid Cavion, coordenadora pedagógica da Escola e os consultores da Escola da Ajuris, pela EFAC Cursos, Júlio Cesar Romeo e Maurício Teixeira.
Durante a reunião, foram apresentadas as propostas de atualização e criação de cursos que visam atender tanto ingressantes na profissão, como quem pretende prestar concurso público nas áreas notarial e registral, quanto quem já é profissional da área e busca a atualização dos conhecimentos.
Atualmente, a Fundação Enore oferece, em parceria com a Escola da Ajuris, o “Curso Prático para Ingressantes na Classe Notarial e Registral”, nas modalidades presencial e EAD. O curso tem como objetivo o aperfeiçoamento dos conhecimentos, e abrange temas como “Orientações e Assuntos da Corregedoria”, “Especialidades de Registro Civil de Pessoas Naturais”, “Protestos”, “Registro de Imóveis”, “Registro de Títulos e Documentos” e “Tabelionato de Notas”. A presente edição está com as inscrições abertas até o dia 05.06, e terá seu início no dia 07.06, com aulas às quintas e sextas-feiras, na sede da Escola da Ajuris, até o dia 20.07.
Visando atender o Provimento nº 67/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a prestação do serviço de mediação e conciliação pelos cartórios, a Fundação Enore e os Colégios apresentaram a proposta da criação de um curso que forme e capacite os profissionais cartorários a prestarem a mediação e a conciliação extrajudicial, atendendo as exigências do CNJ.
Editada em 2015, a Lei Federal nº 13.140, possibilita a atuação dos notários e registradores na mediação e conciliação de conflitos. Normatizada pelo Provimento nº 67/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a lei aponta que o mediador deve ser escrevente habilitado pelo titular do ofício, formado em curso credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
A Escola da Ajuris é credenciada pela Enfam, e até o presente momento já formou 81 mediadores em áreas como a mediação cível e familiar.
Fonte: CR-RS Assessoria de Imprensa
23/05/2018