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Serviços Extrajudiciais Como Partícipes na Reconstrução do Estado

Por João Pedro Lamana Paiva, registrador de Imóveis Presidente do Conselho Deliberativo da ONR

catástrofe ambiental ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul ceifou vidas e gerou incalculáveis perdas materiais para o povo gaúcho, incluindo nelas memórias: fotografias, cartas, objetos de estimação, todos levados pela força das águas. Sabemos do esforço de cada cidadão para ter a casa própria e, com esmero, transformá-la num lar e estamos confiantes na capacidade de reconstrução e atuantes para garanti-la.

A vida e a propriedade são essenciais para a garantia da dignidade humana e para o exercício da cidadania, devendo ser salvaguardadas. O momento atual exige comprometimento e propõe a muitos serviços extrajudiciais um desafio: como dar continuidade à atividade, essencial para o desenvolvimento do país, sem poder, em muitos casos, contar com a estrutura física de suas sedes?

Os serviços extrajudiciais fazem parte da construção e manutenção do bem-estar de cada indivíduo e da sociedade como um todo. Portanto, os titulares destes serviços devem assegurar a sua continuidade sem olvidar do necessário zelo e olhar solidário com a difícil situação que atravessa o povo gaúcho, dentre eles os seus próprios familiares e colaboradores.

Para a reconstrução muitos de nossos serviços serão vitais, tal como os registros de aquisição e financiamentos

Neste sentido o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem desempenhando um papel fundamental ao longo dos anos, pois, visionariamente criou desde 2015 mecanismos para o funcionamento dos serviços extrajudiciais de forma virtual e remota. Pelo Provimento n.º 47/2015 criou o sistema de Registro Eletrônico e pelo Provimento n.º 74/2018 dispôs sobre padrões de tecnologia da informação para os nossos dados. São estas as ações que permitiram a continuidade dos serviços notariais e de registro no estado de calamidade em que vivemos.

Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, igualmente foram fundamentais neste período: com a expedição do Ato Conjunto n.º 1 e Provimentos n.ºs 28 ao 30 de 2024 deram condições para a prestação dos serviços por teletrabalho, possibilidade esta celebrada pelas entidades de classe, sempre atuantes no apoio aos cartórios do Estado. Vale destacar, ainda, a força-tarefa do TJRS e dos registros civis na emissão gratuita da 2ª via de certidões de nascimento e casamento aos atingidos pela enchente: já são mais de 11 mil solicitações.

Como já ocorreu na época do enfrentamento à pandemia de covid-19, o Registro Eletrônico, contando com a firme atuação do Poder Judiciário em parceria com os Serviços Judiciais, além de assegurar a continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais à distância por teletrabalho, reafirma a segurança jurídica que é própria da atividade, na medida em que mantém a salvo os registros de propriedade.

Naquele período de grandes dificuldades para o mundo inteiro, onde muitos ao redor estavam perdendo as esperanças, os cartórios se reinventam e tornaram realidade um sonho de todos: o Registro de Imóveis Eletrônico 100% virtual. No momento atual a atitude não poderia ser diferente, e a equipe do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre está empenhada, desde o dia 2 de maio, data da determinação da suspensão do atendimento presencial, em tornar viável o exercício das atividades registrais em outro local, já que em maio ficamos impedidos de acessar a nossa sede que está localizada no Centro Histórico da Capital do Estado, a uma quadra do Muro da Mauá, no 12º andar do Edifício Brasília, localizado na Travessa Francisco de Leonardo Truda n.º 98.

Além da força-tarefa para colocar em funcionamento um servidor externo para operacionalizar o teletrabalho, também foi disponibilizado um plantão por telefone, e-mail e WhatsApp. Assim, desde o dia 15 de maio, o pedido de certidões e o protocolo de títulos oriundos do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, do EPROC das Justiças Federal e Estadual, do Malote Digital do TJRS, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, dentre outros sistemas eletrônicos de protocolo de títulos, estão sendo efetivados de forma virtual e remota.

enchente de 1941 não maculou o Registro de Imóveis, muito menos a enchente de agora o faria, uma vez que muitos já foram os investimentos das classes notarial e registral para a criação das centrais eletrônicas compartilhadas e sua estruturação desde antes do ano de 2020, investimentos estes que no momento atual garantem a viabilidade da continuidade na prestação dos serviços de forma eletrônica.

Os registros de propriedade já existentes, portanto, estão hígidos e a salvo e estamos envidando todos os esforços possíveis para dar continuidade à prática dos futuros atos registrais, com a mesma qualidade e conferindo a mesma segurança jurídica de sempre, especialmente neste momento delicado em que vivemos: não se pode jamais olvidar o papel decisivo que o Registro Imobiliário desempenha no desenvolvimento da urbe, do Estado e do país, desde o ano de 1843.

Para a reconstrução muitos de nossos serviços serão vitais, tal como os registros de aquisição e financiamentos que darão moradia e gás à economia e, consequentemente, à manutenção de empregos.

Há muito caminho a trilhar e os cartórios já estão à disposição dos gaúchos nesta nova batalha: “mostremos valor, constância”!

Fonte: ZH – https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2024/05/servicos-extrajudiciais-como-participes-na-reconstrucao-do-estado-clwsb00k400rk013uga1m9yh2.html

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