JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), vice-presidente do Colégio Registral do RS, Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
Ao redor do mundo, há variados sistemas registrais e notariais com identidade com suas origens histórico-político-culturais. Quase todos os países têm cartórios de registro e notas. Os que extinguiram sistemas de registro, como Cuba e União Soviética, pois seus regimes políticos não admitem a propriedade privada, revigoraram o registro para conferir ordem e segurança no uso e fruição da propriedade.
Nos EUA, há o sistema anglo-saxão, com o notário como simples “produtor” de depoimentos tomados, sem oferecer segurança jurídica ao negócio. Há arquivos para promover o depósito de documentos que comprovem a boa origem do imóvel para consulta do interessado em adquiri-lo. Ao decidir comprar, contrata um advogado e o seguro de responsabilidade civil para garantir a operação, e o renova anualmente sendo, portanto, mais caro e juridicamente menos eficiente. Dependendo da peculiaridade de cada Estado, existem outros: em Massachusetts há o Sistema Torrens (origem australiana) introduzido no Brasil em 1890, vigora como registro facultativo de imóveis rurais.
Muitos países europeus adotam sistemas originários do notariado latino, como a Espanha, cujo sistema é considerado o mais aperfeiçoado do mundo.
O Brasil tem o sistema latino, cuja segurança aos negociantes vem da intervenção do notário e do registrador, esmiuçando juridicamente o contrato antes de registrá-lo. O nosso sistema exige duplo requisito para adquirir a propriedade: o título _ escritura, instrumento particular, administrativo ou judicial _ e o modo _ o registro na matrícula, sem o que a propriedade não se transmite. Daí o chavão “só é dono quem registra”.
Segundo o Doing Business 2014 _ Banco Mundial, o custo no Brasil é o mais baixo _ 50% menor do que a média da América Latina. A pessoa que compra imóvel aqui paga só uma vez para garantir a segurança do negócio: os custos da escritura lavrada pelo tabelião e do registro no Registro de Imóveis.
Assim, nosso sistema registral e notarial é o que melhor se afeiçoa às economias de mercado: oferece a baixo custo o melhor em termos de autenticidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos.
Fonte: www.clicrbs.com.br
Em 03.08.2015