XVIII Congresso Notarial brasileiro debateu As Diretivas Antecipadas de Vontade, os limites das normas Judiciárias e os rumos tecnológicos para o desenvolvimento da atividade notarial.
Itapema (SC) – Fechando o XVIII Congresso Notarial Brasileiro, promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) em parceria com as suas Seccionais, o terceiro dia do evento realizado na cidade de Itapema, em Santa Catarina, levou temas polêmicos ao palco do auditório do hotel Plaza Itapema e debateu “A Responsabilidade Civil do Notário”, “As Diretivas Antecipadas de Vontade”, “O notário e as novas tecnologias” e “A natureza e os limites das normas Judiciárias do Serviço Extrajudicial”.
O desembargador do TJ-SP, Ricardo Henry Marques Dip, fala sobre os limites do controle correicional das Corregedorias
Coube ao autor da palestra magna do evento, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip, retornar ao palco para abordar os limites das normas que coordenam a atuação de notários e registradores. Inicialmente, o desembargador destacou a importância da atuação das Corregedorias e as necessidades de normas que balizem a prestação de serviço público, assim como a necessária fiscalização que cabe ao Poder Judiciário.
Segundo o magistrado paulista “a normativa externa não afronta, de modo absoluto, as características institucionais das notas e dos registros, porque a independência dos notários e dos registradores é sempre in suo ordine e não in quoque ordine, de maneira que se harmoniza, em princípio, com normas externas, uma vez que notários e registradores são órgãos a serviço da comunidade, sujeitando-se às leis”.
Debates acadêmicos foram marcantes durante o XVIII Congresso Notarial Brasileiro em Santa Catarina
Em seguida falou sobre os poderes que se atribuem às Corregedorias, quais sejam os de superintendência, o disciplinar e o orientativo. Também destacou os limites que cabem a estas Corregedorias, particularmente em relação ao livre arbítrio do justo conhecimento de magistrados e operadores do Direito. “O excesso é o de uma persuasão autopoiética, de construtivismo autorreferente da normativa, que, ao par da superação de limites impostos à instituição de normas, desconhece muita vez a realidade objetiva substituída por um idealismo utópico; isso vem acompanhado, não raro de modo real, com proclamadas ótimas intenções”, afirmou. “O ativismo jurídico deprecia a autoridade”, completou citando Cícero.
A Tabeliã catarinense Daisy Ehart debate os limites da função correicional das Corregedorias
Para Ricardo Dip “os usos e costumes notariais e registrários são as práticas reiteradas nos cartórios, muitas já confirmadas pela jurisprudência administrativa. Não é por menos que os costumes se designaram ao largo da história de maneira tal que os usos e os costumes são apenas os de velha observância, de prática antiga, de larga duração, comportamentos enraizados, confirmados pela reiteração. Por isso, só os há ao largo do tempo, ao cabo de alguma sua experiência humana, porque eles são um modo de expressão das raízes morais, intelectuais, espirituais, culturais e afetivas da comunidade. Custodiá-los é missão excelsa do poder público”, completou.
Participantes do quinto painel de debates do XVIII Congresso Notarial Brasileiro
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Gabriel Zéfiro subiu ao palco acompanhado pelos presidentes das Seccionais Rio de Janeiro, Celso Belmiro, e Minas Gerais, Walquíria Rabelo, para debater o tema “Responsabilidade Civil do Notário”. Abordando a realidade fluminense, “onde se estruturou uma indústria do dano moral”, o magistrado conclamou os notários a se engajarem em um verdadeiro debate jurídico e legislativo sobre o tema e defendeu a responsabilidade subjetiva da atividade notarial nos processos indenizatórios.
O desembargador do TJ-RJ, Gabriel Zéfiro, fala sobre a responsabilidade civil dos notários
Gabriel Zéfiro também destacou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à atividade notarial, uma vez que o mesmo não abrange os serviços típicos do Estado, no qual estão incluídas as atividades praticadas por notários e registradores. “Interpretações destoantes devem ser combatidas sob pena de que se crie uma jurisprudência condenatória que nada tem a ver com a realidade da atividade que os senhores praticam”, disse o desembargador.
Tema foi amplamente debatido pelos participantes do XVIII Congresso Notarial Brasileiro
As Diretivas Antecipadas de Vontade
Tema mais do que atual, “As Diretivas Antecipadas de Vontade”, foi objeto de exposição do bastonário da Ordem dos Notários de Portugal, João Maia Rodrigues, que esteve ao lado do vice-presidente do CNB-CF, Luiz Carlos Weizenmann, da Tabeliã fluminense Edyanne Moura da Frota Cordeiro, e do médico Carlos Vital Corrêa Lima, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O bastonário da Ordem dos Notários de Portugal, João Maia Rodrigues, fala sobre a regulamentação das diretivas antecipadas de vontade em Portugal
Ao abordar o recente papel do notário na formalização dos Instrumentos de Planejamento da Velhice e da Doença, mediante a aprovação da Lei nº 25/2012 em Portugal, que regulariza as diretivas antecipadas da vontade, designadamente sob a forma de testamento vital e a nomeação de procurador de cuidados de saúde, o bastonário da Ordem dos Notários de Portugal, João Maia Rodrigues, deu início aos debates sobre o tema.
Apresentação contextualizou todos os aspectos da regulamentação legislativa portuguesa sobre o tema
Em seguida passou a contextualizar a atividade notarial em Portugal, as leis médicas no País e os direitos dos pacientes. Elencou os casos onde a atividade notarial pode atuar por meio do testamento vital – Alzheimer, Testemunhas de Jeová, Estado Vegetativo Persistente e Ordens de não reanimar (DNR Orders). Segundo Maia, o testamento vital “tem por base respeitar a vontade do paciente, dar direito à autodeterminação preventiva, reduz o impacto emocional aos familiares e aos médicos de tomar decisões, apresenta-se como uma barreira à “obstinação terapêutica” e preserva a dignidade humana no fim da vida”.
O vice-presidente do CNB-CF, Luiz Carlos Weizenmann participou do debate sobre as diretivas antecipadas de vontade
O palestrante ainda contextualizou a história do procedimento, as últimas normativas originárias da União Européia e dos Estados Unidos, a legislação debatida em Portugal e os pareceres dos órgãos médicos portugueses para os quais “a formalização por escrito da declaração antecipada de vontade perante notário ou autoridade equivalente deverá ser fator de garantia de validade do documento, desde logo pela atestação da capacidade e da liberdade do declarante e pela respectiva datação efetiva, destacou.
Participantes da sexta mesa de debates do XVIII Congresso Notarial Brasileiro
Por fim, descreveu os principais aspectos da Lei n° 25/2012, no que se refere a sua definição, o que pode constar no documento, sua forma, requisitos de capacidade, seus limites, eficácia vinculativa, prazo, revogação, confidencialidade e nomeação de procurador. “As DAV são um instituto que se pauta por uma grande informalidade e não foi fácil consagrar na Lei a possibilidade de recusa antecipada a tratamentos com caráter vinculativo”, afirmou Maia.
Em uma manifestação bastante serena, o médico Carlos Vital Corrêa Lima, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), falou sobre o “direito de viver a própria vida e o direito de morrer a própria morte”. Apresentou as diferenças entre eutanásia, ortotanásia e distanásia, falou sobre a evolução da medicina e o prolongamento artificial da vida, dos requisitos médicos de prudência, humildade, compaixão, diligência, perícia e justiça e os casos práticos onde o dilema entre vida e morte tenha estado presente, com as respectivas manifestações do Poder Judiciário.
O vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima, falou sobre a regulamentação do tema das diretivas antecipadas de vontade no Brasil
Por fim abordou as resoluções do CFM e os procedimentos médicos em casos em que o paciente queira exercer as diretivas antecipadas de vontade. “Medicina e Direito são ciências das mais antigas, que se entrelaçam e se completam”, disse o médico. “As manifestações de vontade perante os notários são recomendáveis e serão bem recebidas pelos médicos como sinônimo de segurança jurídica e prevenção de litígios, mas exigir de uma sociedade onde inúmeras pessoas mal chegam a ser registradas, a ter uma certidão de nascimento, a utilização de recursos que às vezes não existem para se exercer um direito ético e médico não poderia caber na resolução do CFM”, afirmou.
Tema mereceu amplo debate entre os componentes da mesa do XVIII Congresso Notarial Brasileiro
Encerrando o XVIII Congresso Notarial Brasileiro, o consultor da Autoridade Certificadora Notarial (AC Notarial), Manuel Mattos, o presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, o presidente da Seccional do Paraná, Angelo Volpi Netto, e o gerente de tecnologia do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Rodrigo Vilallobos, subiram ao palco para debater o tema“O notário e as novas tecnologias”.
O presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, coordena a última mesa de debates do XVIII Congresso Notarial Brasileiro
Inicialmente foi apresentado um vídeo sobre a chegada de um novo tempo e a mudança de paradigma na sociedade, com a evolução do conhecimento e das formas de relacionamento entre as pessoas. “É preciso mudar, evoluir, pois estamos em tempos onde ficar parado não significa mais estar no mesmo lugar, mas retroceder velozmente em direção à inoperância”, destacou o consultor Manuel Mattos.
Manuel Matto, consultor da AC Notarial, fala sobre o tema os notários e as novas tecnologias
A instituição da Medida Provisória 2.200/2002, base da certificação digital e a instituição da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) se tornaram a base para a mudança de paradigma para a atividade notarial. “Entender como essa tecnologia e seus serviços derivados consolidam os fundamentos notariais e garantir um ambiente propício à evolução contínua da atividade notarial é mais que um projeto ou contraprestação associativa, mas sim o passaporte do notário para o futuro”, afirmou Mattos.
O presidente co CNB-PR, Angêlo Volpi Netto, participou do debate sobre as novas tecnologias na atividade notarial
O funcionamento da CENSEC, suas funcionalidades e importância, as formas de acesso e os benefícios para a atividade também foram foco da apresentação, assim como a instituição da Autoridade Certificadora Notarial , que é a base dos serviços notariais prestados na forma eletrônica, com a finalidade de capacitação de cartórios de Notas para o uso de documentos eletrônicos e emissão de certificados digitais. Por fim, a frase “os notários não perecerão jamais”, encerrou o evento que significou o passaporte do notariado brasileiro para os Novos Rumos que serão a base da construção da atividade notarial em meio eletrônico.
Componentes da mesa que encerrou o XVIII Congresso Notarial Brasileiro
Fonte: www.notariado.org.br
Em 20.05.2013