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XVI Encontro da ANOREG/MT: Participação do Notário no Procedimento de Dúvida

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Regularização Imobiliária e a possibilidade da participação do Notário no Procedimento de Dúvida foi um dos temas do XVI Encontro da Anoreg/MT e o Encontro Regional da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). O evento foi realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) em parceria com a Anoreg/BR nos dias 25 e 26.04 em Cuiabá.
O registrador de imóveis em Porto Alegre/ RS e vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva, tratou de aspectos como a responsabilidade dos notariais e registradores, possibilidade de assistência pelo tabelião no procedimento de dúvida e regularização imobiliária.
João Pedro Lamana Paiva relembrou em sua fala que o Direito é uma Ciência e, como tal, obedece a cânones científicos, daí a razão de existência da dúvida por ser o primeiro remédio destinado a resolver a impugnação de um título que teve acesso denegado ao registro, o qual deve observar um prazo de até 40 dias para o seu julgamento final. Se esse prazo fosse observado, o procedimento seria célere e não cairia em descrédito. Porém isso é difícil, levando em conta o acúmulo de processos que tramitam no Poder Judiciário, já que a matéria é muito específica.
“O mais comum é que leve seis meses a dois anos para se ter uma resposta. E precisamos usar do bom senso. Temo que agir de forma a tentar convencer o usuário para que ele não ingresse com o processamento de dúvida, porque a maioria das vezes o registrador está correto. E a melhor fórmula para isso é o diálogo. É preciso exercer nossa independência e autonomia como profissionais do direito, que possuem fé pública”, disse.
Fonte: www.anoregmt.org.br
Em 29.04.2014

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