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Xvi Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral

ENCONTRO DO COMITê LATINO-AMERICANO DE CONSULTA REGISTRAL ———-—-

 

PANORAMA HISTóRICO e FINALIDADES DO

COMITE LATINOAMERICANO DE CONSULTA REGISTRAL

(XVI ENCONTRO)

 

Tendo em vista a realização do XVI Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, na cidade de San Salvador, República de El Salvador, em 8 a 11 de abril de 2002, cujo sucesso foi esplendoroso, pela participação de aproximadamente quinhentos convidados especiais, de vários países do Mundo, como por exemplo da Rússia, Noruega, Espanha, França, Portugal e de outros integrantes da Comunidade Européia, e ainda da comitiva brasileira formada pelo Desembargador Decio Antonio Erpen, pelo Registrador Sérgio Jacomino e por minha pessoa, venho pelo presente momento expor, de forma sucinta, a história do Comitê, sua finalidade e os resultados que vem sendo obtidos, para despertar o interesse em demais colegas brasileiros, que só tem a se beneficiar com a participação.

 

O Comitê Latinoamericano de Consulta Registral foi fundado em 5 de novembro de 1986, na cidade de Trelew, Província de Chubut, República da Argentina, com o propósito de integração e cooperação de Registradores e Notários Argentinos, Brasileiros, Costa Riquenhos, Mexicanos, Peruanos, Porto Riquenhos e Uruguaios, para os assuntos envolvendo o registro da propriedade imóvel, de veículos automotores e de pessoas jurídicas.

 

Até hoje, já foram realizados XVI encontros em vários países da América, para troca de informações e desenvolvimento técnico-jurídico dos profissionais congregados, tendo havido sempre a participação efetiva dos fundadores Dr. Alberto F. Ruiz Erenchun e Desembargador Decio Antonio Erpen.

 

Em virtude da idéia de integração e cooperação dos Registradores Latinoamericanos e considerando a agilidade dos negócios jurídicos modernos em face do rápido e espantoso desenvolvimento da tecnologia de informação, houve a necessidade de nós Registradores e operadores do Direito, buscar a atualização constante e progressiva para bem atender os usuários dos Serviços Registrais.

Por esse motivo, foi idealizado um Intercâmbio de Conexão de Publicidade Registral, que serve para a prestação ágil e segura de informações oficiais constantes dos Ofícios de Registros. Os criadores deste convênio foram os Registradores Imobiliários da Capital Federal da República Argentina – Buenos Aires, bem como da Direção-Geral do Notariado, Registros e Arquivos da Província de Entre Rios, das Direções-Gerais dos Registros de Santa Fé e de Rosário, da Província de Santa Fé, todos da República Argentina, dos Conservadores de Bens de Raízes de Santiago do Chile, República Federal do Chile, do Superintendente Nacional dos Registros Públicos de Lima e Callao, da República do Peru, e do Registrador Público da Comarca de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil.

Uma vez integrado o Brasil no contexto internacional, através dos Registros Públicos da Comarca de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em momento posterior houve a transferência da continuidade da integração (repasses dos Convênios) ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, órgão de efetiva representatividade, em âmbito nacional, dos Registradores Brasileiros. Assim, dando seguimento à idéia, o IRIB firmou convênios com o Diretor Executivo do Centro Nacional de Registros de El Salvador e o Representante do Governo de Michoacán de Ocampo, da República do México, por ocasião da realização do XVI Encontro.

Como se vê, trata-se das primeiras conexões internacionais da publicidade Registral que existem, não só no âmbito da América, mas inclusive em todo o direito comparado, visto que, mesmo na União Européia, apesar de todo o desenvolvimento, não foi idealizado intercâmbio semelhante.

 

Este Intecâmbio vem ao encontro das normas do Tratado de Assunção, recepcionado pelo ordenamento jurídico nacional através do Decreto nº 350/91, que possibilita o intercâmbio de informações e serviços, inclusive públicos, entre pessoas físicas ou jurídicas residentes nos países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).

 

Assim, o que se pretende é implementar uma rede que englobe não só o país inteiro, criando uma comunicação dos diversos Registradores de Propriedade entre si, mas utilizar também, em nível de Mercosul, Andinos, Nafta, União Européia etc, um meio ágil de informações para todos aqueles interessados em concretizar operações imobiliárias.

Por fim, a título de informação, os meios utilizados para a circulação da informação estão entre os mais modernos disponíveis no mercado, seja através da internet ou de outros sistemas como o fax-símile, ou ainda, via on line.

Sendo o que havia para expor, de pronto, renovo protesto de estima e consideração, colocando-me ao inteiro dispor de Vossa Senhoria para maiores informações.

 

Sapucaia do Sul, 16 de agosto de 2002.

 

 

João Pedro Lamana Paiva

Registrador

 

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