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Xvii Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral

 

XVII Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral

 

 

 

“Los registros públicos – junto con el notariado – constituyen el más relevante de los instrumentos jurídicos preventivos.”

Ricardo Henry Marques Dip

 

Nos dias 9 a 14 de março foi realizado, na cidade de Morelia, Estado de Michoacán, México, o 17º Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral. a delegação brasileira foi integrada pelo sócio-fundador do Comitê, Dr. Décio Antonio Erpen, pelo magistrado Dr. Ricardo Henry Marques Dip e pelos registradores Sérgio Jacomino (Presidente do IRIB), João Pedro Lamana Paiva, Mario Pazutti Mezzari e Romario Pazutti Mezzari.

Os Encontros do Comitê têm por finalidade principal a troca de experiências entre os diversos países participantes, bem como o exame e discussão de temas e idéias trazidas pelos membros do Comitê e por delegações de países convidados.

Estavam no México membros representantes da Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Perú, República Dominicana e Venezuela, bem como registradores convidados da Espanha, França, Portugal, Noruega e Rússia, além de representante dos Estados Unidos da América.

O prestígio que a instituição registral goza nos países da América Latina pode ser medida pela presença, na instalação oficial dos trabalhos, do Governador do Estado de Michoacan, Dr. Lázaro Cárdenas Batel e do Presidente Municipal de Morelia, Dr. Fausto Vallejo Figueroa, bem como de secretários de Estado e autoridades civis e militares.

Os membros da delegação brasileira fizeram constantes intervenções e relatos de experiências e, notadamente, apresentaram trabalhos de autoria do Dr. Erpen, Lamana Paiva e Mezzari, intitulado Condominio Horizontal de Parcelas – Edificación de Libre Elección del Condómino” e do Dr. Ricardo Dip, o ensaio “Sobre la Crisis Contemporánea de la Seguridad Jurídica“.

Em uma das pesquisas efetuadas durante o XVII Encontro, verificou-se que em matéria de registro imobiliário há uma grande divisão entre países que adotam o sistema declarativo (Espanha, França, Costa Rica, Argentina, Chile, El Salvador, Honduras, México e Panamá) e outros que utilizam o constitutivo de direitos (Brasil, Colômbia, Equador, República Dominicana e Venezuela). a Nicarágua emprega os dois sistemas. Em ambos, há a busca igual e constante da certeza jurídica dos atos inscritos no álbum imobiliário de cada país.

A certeza nos processos de Registro da Propriedade Imóvel podem evitar que haja conflitos sociais graves que possam alterar a paz. Sou filho de uma terra na qual estamos passando por uma crise muito aguda, e por isso digo que a paz proveniente do Direito é a única saída“, disse o Diretor do Registro Público de Buenos Aires e Secretário do Comitê, Dr. Alberto Ruiz de Erenchun, em seu discurso proferido no ato inaugural do XVII Encontro.

O representante da Rússia foi portador de convite para o XIV Congresso Internacional de Direito Registral, a ser realizado em Moscou, de 1º a 7 de junho. O registrador russo, Viacheslav Ogorodnikov, trouxe interessantes informações sobre a entrada em vigor, no dia 31 de janeiro de 1998, da lei que regulamenta o Registro Público de Direitos e Transações da Propriedade Imobiliária. Em todas as 89 regiões da Federação Russa, inclusive na República da Chechenia, foram instalados os Estabelecimentos de Justiça de Registro Público de Direitos e Transações da Propriedade, contando com mais de 1800 delegacias territoriais. No sistema de Registro Público da Rússia trabalham mais de 21 mil pessoas, das quais 4 mil são Registradores Públicos. O sistema encontra-se em fase incipiente, tendo em vista que a Federação Russa emergiu de um longo período em que o trato do direito à propriedade imobiliária não era admitido aos particulares. Todos os imóveis eram estatais. Com a criação do sistema de registro da propriedade imóvel, já no primeiro ano de operação, mais de 1,5 milhão de negócios foram registrados. a utilização desse sistema de registro vem crescendo ano a ano, sendo que em 2002 foram mais de 13 milhões de operações registradas.

Também, interessante tema foi apresentado pelos representantes da Comissão Nacional de águas do México. Segundo os preceitos da Lei de águas de 1992, incumbe a essa comissão a outorga de concessões para utilização de águas, utilizando-se de um sistema de Registro Público de Direitos de água. Esse sistema registral obedece aos mesmos princípios registrários de publicidade, inscrição, especialidade, consentimento, trato sucessivo (continuidade), rogação, prioridade, legitimação e qualificação registral. O sistema de registro de águas corre paralelo ao sistema de registro da propriedade imobiliária, sem vinculação direta.

O México compra água dos Estados Unidos da América. Os estados do norte mexicano são abastecidos pelas águas do Rio Colorado, entre outros. O curioso é que até 1848 o Rio Colorado estava contido no território mexicano, passando a pertencer aos Estados Unidos como resultado da guerra entre ambos os país ocorrida entre 1846-1848. Hoje o México vê-se na contingência de comprar água de um rio que já foi dele. Como muito bem enfatizou o registrador Lamana Paiva, esse assunto em muito interessa a nós, brasileiros, possuidores dos mais ricos mananciais hídricos do mundo. O “ouro azul” é patrimônio nosso e poderá, em futuro não muito distante, ser o alavancador do progresso social e econômico de que tanto precisamos.

O próximo Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral (XVIII) será realizado em Santo Domingo, na República Dominicana, de 22 a 26 de março de 2004, onde o sistema registral utilizado é eminentemente constitutivo, pois o Sistema Torrens é o único que vigora naquele país, gerando presunção absoluta (jure et jure) de verdade.

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